Trabalho 12×36: Quais são os meus direitos?

Introdução

A jornada de trabalho 12×36 é um regime de trabalho em que o funcionário trabalha por 12 horas seguidas e, após esse período, descansa por 36 horas consecutivas. Esse tipo de jornada é muito comum em profissões que demandam cobertura contínua, como hospitais, serviços de emergência, segurança e indústrias que funcionam ininterruptamente.

Como funciona a jornada 12×36
Principais dúvida da jornada 12×36
Vantagens e desvantagens da jornada 12×36
Exemplos de profissões que exigem o trabalho na escala 12×36
A empresa está violando meus direitos, o que fazer?
Conclusões

Como funciona a jornada 12×36

A jornada de trabalho 12×36 tem previsão no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a adoção desse tipo de jornada mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Como o próprio nome sugere, a jornada 12×36 tem uma carga horária diária de 12 horas de trabalho, e após o término, o funcionário tem direito a um período de descanso de 36 horas consecutivas.

Dessa forma, a jornada se dá da seguinte forma:

Outro ponto muito importante é que o salário devido ao trabalhador inclui os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, sendo considerado com compensados. 

Principais dúvida da jornada 12×36

Como fica o trabalho no domingo e no feriado?

O trabalho no domingo e no feriado é considerado como um dia normal de trabalho, já que há o descanso de 36 horas entre uma jornada e outra, compensando o trabalho feito no domingo ou no feriado. 

Mas, conforme a CLT dispõe, é devido pelo menos um domingo de descanso! 

Outro ponto importante é que não há pagamento em dobro do trabalho realizado no domingo e no feriado, já que está incluso nas horas de descanso. No entanto, caso o trabalhador seja chamado para cumprir hora extras nesses dois dias, o pagamento é devido. 

Tenho direito a intervalo na escala 12×36?

A resposta é sim! O Funcionário que trabalha na jornada de 12×36 tem direito ao intervalo de pelo menos 1h, chamado de intervalo intrajornada, conforme explicamos em outro artigo!

Isso porque há o trabalho de mais de 6 horas, dando direito ao funcionário de fazer uma pausa para descanso e alimentação. Esse momento de descanso é muito importante para garantir o bem-estar do colaborador. Se a empresa não conceder essa pausa, ela é obrigada a pagar uma hora extra ao funcionário, como uma forma de compensar a falta desse direito. 

Portanto, é essencial que o intervalo seja respeitado para evitar problemas legais e garantir o cumprimento adequado da jornada de trabalho.

Quem trabalha 12×36 pode trabalhar durante dois dias seguidos?

O funcionário não pode trabalhar dois dias seguidos na jornada 12×36, isso porque após trabalhar por 12h consecutivas, ele passa a ter o direito do descanso de 36h. Caso não seja respeitado esse tempo e o trabalhador seja chamado para o trabalhando durante o descanso, é devido o pagamento de horas interjornadas com adicional de 50%. 

As horas interjornadas são aquelas horas destinadas ao descanso, conforme explicamos nesse artigo

Quando não respeitado, é devido hora extra sobre as horas trabalhadas durante o descanso!

Trabalho 12×36, posso ter outro emprego?

Sim! Você pode ter outro emprego, desde que os horários de trabalham não sejam ao mesmo tempo. 

Isso porque a CLT não impede mais de um registro na carteira de trabalho ao mesmo tempo!

Como é calculado o salário do trabalhador em jornada 12×36? 

Apesar de trabalhar apenas 15 ou 16 dias, o salário do funcionário em escala de 12×36 é considerado como sendo de 30 dias, recebendo, portanto, o valor integral referente a 30 dias trabalhados. 

Os direitos são os mesmos:

  • 13º salário
  • Férias + 1/3
  • Adicional noturno (caso haja)
  • Adicional de Insalubridade (caso haja)
  • Adicional de Periculosidade (caso haja)

Como é calculada a hora extra no trabalho 12×36? 

Diferente da jornada comum de 08 horas, na jornada 12×36, o funcionário trabalha por 12 horas, logo, será considerado como hora extra o tempo excedente à 12 horas. 

Além disso, também é devido hora extra caso seja ultrapassado a jornada semanal de 44 horas, ou mensal de 220 horas. 

O pagamento pode ser feito por regime de compensação, caso haja na empresa, ou então com o adicional de 50% previsto em lei, ou então previsto na convenção coletiva ou acordo coletivo adotado pela empresa. 

Vantagens e desvantagens da jornada 12×36

Vantagens da jornada 12×36:

  1. Redução de trocas de turno: Ao trabalhar por 12 horas seguidas, o funcionário realiza menos trocas de turno, o que pode aumentar a produtividade e reduzir desgastes.
  2. Mais tempo de descanso: Com 36 horas de descanso após cada jornada, o trabalhador tem um período prolongado para se recuperar física e mentalmente.
  3. Folgas fixas: As folgas são padronizadas, o que permite ao empregado planejar atividades pessoais com antecedência.

 

Desafios da jornada 12×36:

  1. Excesso de horas de trabalho: A jornada de 12 horas diárias pode ser cansativa e desgastante, especialmente em atividades físicas ou que exigem alto grau de atenção.
  2. Risco de acidentes: O cansaço acumulado ao longo do expediente pode aumentar o risco de acidentes no trabalho.
  3. Questões familiares e sociais: O longo período de trabalho pode interferir nas atividades familiares e sociais do empregado.

Exemplos de profissões que exigem o trabalho na escala 12×36

Alguns exemplos de profissões que trabalham na escala 12×36 são:

– Profissionais da saúde (Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Médicos…);

– Segurança, Vigilância e Portaria; 

– Corpo de bombeiros; 

– Supermercados; 

– Vendedores de Shopping;

– Indústrias; 

– Montadoras de veículos;

– Outros. 

Nós sabemos o quanto uma jornada 12×36 pode ser cansativa e que é comum a violação dos direitos desses profissionais, por isso ressaltamos que eles estejam sempre atentos e por dentro das leis , para que não permitam o abuso por parte da empresa. 

A empresa está violando meus direitos, o que fazer?

Caso a empresa não respeite as leis e passe a violar os seus direitos, você DEVE procurar um advogado e contar a ele tudo o que está acontecendo no seu contrato de trabalho, para que ele te ajude a buscar os seus direitos e os valores devidos pela empresa! 

Nós sabemos o quão desgastante e desmotivador isso pode ser, mas não deixe de pedir os seus direitos, pois só você sabe o que passa e a empresa não pode ficar impune e continuar desrespeitando os funcionários!

Conclusões

A jornada de trabalho 12×36 é uma modalidade de expediente que pode trazer benefícios tanto para o empregado, em termos de maior tempo de descanso e folgas fixas, quanto para o empregador, que garante a cobertura ininterrupta de serviços. 

No entanto, é importante lembrar que essa jornada exige cuidados para evitar o cansaço excessivo e garantir a segurança do trabalhador. Por isso, é fundamental que a jornada seja realizada de acordo com as normas trabalhistas e que haja uma boa comunicação e negociação entre empregador e empregado para garantir o bem-estar de ambos.

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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