No Brasil, o mercado de trabalho é vasto e diversificado, mas nem sempre é justo. Muitos trabalhadores enfrentam situações de discriminação e, em alguns casos, são dispensados de seus empregos de forma injusta e discriminatória. Neste artigo, vamos explorar o que é a dispensa discriminatória e quais são os direitos do trabalhador nesse contexto. Prepare-se para uma jornada de conhecimento que irá capacitá-lo a enfrentar situações de discriminação no trabalho.
Aqui você irá saber mais sobre:
O que é dispensa discriminatória?
Quais tipos de demissão podem ser aplicados pela empresa?
E como funciona a dispensa discriminatória?
A empresa pode me demitir por justa causa mesmo eu tendo alguma doença?
Direitos do Trabalhador na Dispensa Discriminatória
Como Identificar a Dispensa Discriminatória
Confira 10 Doenças Que Podem Gerar Dispensa Discriminatória Segundo o Tribunal Superior do Trabalho – TST
E Como Eu Posso Provar Que A Dispensa Foi Discriminatória
Conclusão
O que é dispensa discriminatória?
A dispensa discriminatória ocorre quando um trabalhador é demitido de seu emprego por motivos relacionados à sua raça, cor, gênero, idade, orientação sexual, religião, deficiência, alguma doença que ele tenha ou venha a ter, ou qualquer outra característica protegida por lei. Isso é claramente injusto e viola os princípios fundamentais dos direitos humanos e trabalhistas.
Neste artigo nós vamos falar sobre a dispensa discriminatória em razão de alguma enfermidade, de um problema de saúde que o funcionário já tenha ou venha ter durante o contrato de trabalho.
Quais tipos de demissão podem ser aplicados pela empresa?
Atualmente nós contamos com dois tipos de demissão que podem ser aplicados pela empresa:
– Demissão por justa causa (ou dispensa motivada)
– Demissão sem justa causa (ou dispensa imotivada)
Para saber mais sobre a demissão SEM JUSTA CAUSA e quais verbas você possui direito, é só clicar aqui.
Agora, se você deseja saber mais sobre a demissão POR JUSTA CAUSA e quais verbas você irá receber, é só clicar aqui.
E como funciona a dispensa discriminatória?
Como falamos, a empresa pode aplicar dois tipos de demissão: por justa causa e sem justa causa.
No entanto, quando falamos de dispensa discriminatória, isso não pode ocorrer, e nós vamos explicar o porquê, segue o exemplo:
Joelma trabalha na empresa ABC há 5 anos e sempre foi uma funcionária exemplar, no entanto, foi diagnosticada com um câncer e precisará ser tratada com quimioterapia.
Assim que a empresa de Joelma tomou conhecimento dessa informação, demitiram ela, já que acharam que seu rendimento no trabalho iria diminuir.
Infelizmente essa é uma prática comum e inclusive é alvo de muitas ações trabalhistas aqui no escritório, e se trata de uma dispensa discriminatória, já que a funcionária não foi demitida por seu desempenho (demissão sem justa causa) ou por algum motivo justo (dispensa por justa causa), mas sim por um preconceito que a empresa teve em relação à saúde da Joelma (quem usamos de exemplo)
Esse tipo de demissão é proibido no Brasil, e ainda te falaremos quais outras doenças também se enquadram na dispensa discriminatória ainda nesse artigo, continua com a gente para saber quais são!
A empresa pode me demitir por justa causa mesmo eu tendo alguma doença?
A resposta para essa pergunta é: Depende!
Mas por quê depende?
Porque ainda que você esteja doente, caso você cometa alguma falta grave elencada no artigo 482 da CLT, você pode sim ser demitido por justa causa.
Nós te explicamos nesse artigo aqui quais são as faltas graves cometidas na demissão por justa causa, é só clicar aqui para saber mais!
No entanto, infelizmente é muito comum que as empresas fiquem “caçando” motivo para aplicar várias advertências a fim de futuramente aplicarem uma demissão por justa causa no funcionário.
Nesses casos é possível entrar com uma ação na justiça, tanto para reverter essa justa causa em uma dispensa comum, quanto para pedir também seus direitos em razão da dispensa discriminatória.
Para isso, é muito importante que você produza o máximo de provas possíveis, assim, caso você seja demitido por justa causa ou não, será possível demonstrar que a dispensa foi de forma discriminatória.
Além disso, é muito importante também que você busque a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho e que entre com a ação o mais rápido possível, pois você também pode ter direito à outras verbas, como hora extra por exemplo.
A necessidade de entrar com a ação o mais rápido possível se dá pelo fato de que, você pode processar a empresa em até no máximo dois anos da data da demissão, e ainda tem outro ponto a ser observado: você só pode pedir seus direitos dos últimos 05 anos.
O que isso significa? Significa que se você entrar com a ação HOJE, mas trabalhou na empresa há 10 anos, você somente poderá pedir 05 anos de direitos, ou seja, somente pode falar sobre fatos que aconteceram de 2018 para cá.
Direitos do Trabalhador na Dispensa Discriminatória
Reintegração ao Trabalho: Se um trabalhador for dispensado de forma discriminatória, ele tem o direito de ser reintegrado ao seu emprego, com todos os benefícios e salários atrasados pagos.
Indenização: Além da reintegração, o trabalhador pode ter direito a receber uma indenização por danos morais e materiais causados pela dispensa discriminatória.
Estabilidade: Em alguns casos, trabalhadores têm estabilidade no emprego, o que significa que não podem ser demitidos sem justa causa. Mulheres grávidas, por exemplo, têm direito a estabilidade durante a gestação e até cinco meses após o parto.
Ação Judicial: Caso a empresa se recuse a reintegrar o trabalhador ou a pagar a indenização devida, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial para buscar seus direitos.
Como Identificar a Dispensa Discriminatória
É essencial que todos saibam como identificar a dispensa discriminatória. Alguns sinais de alerta incluem:
– A dispensa ocorre após o trabalhador informar a doença no ambiente de trabalho.
– O motivo alegado para a dispensa parece ser uma desculpa para encobrir a discriminação.
– Outros colegas de trabalho que compartilham características semelhantes não foram dispensados.
– O comportamento da empresa muda quando você os informa da doença.
Confira 10 Doenças Que Podem Gerar Dispensa Discriminatória Segundo o Tribunal Superior do Trabalho – TST
Primeiramente, vamos citar aqui para você a súmula 443 do TST, ou seja, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, confere aí:
“Súmula nº 443. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO.
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.”
A finalidade desta súmula é proteger os direitos dos trabalhadores que enfrentam doenças capazes de impactar sua dignidade, saúde e carreira, tais como o vírus HIV, câncer, hepatite, tuberculose, alcoolismo, entre outras. Estes profissionais são comumente alvo de discriminação em seu local de trabalho, seja por parte dos empregadores, colegas de trabalho ou clientes.
As dez doenças que podem caracterizar a dispensa discriminatória são:
– Vírus HIV: É a condição mais mencionada na Súmula 443 do TST e, também, a mais frequente em casos de dispensa discriminatória. Portadores do HIV enfrentam estigmatização social e preconceito relacionado à sua saúde e orientação sexual. Muitas vezes, são erroneamente rotulados como promíscuos, irresponsáveis ou contagiosos.
– Câncer: É uma enfermidade grave que afeta diversos órgãos e sistemas.
– Tuberculose: Doença infecciosa que principalmente afeta os pulmões e pode ser transmitida pelo ar. Portadores de tuberculose enfrentam o estigma de serem considerados sujos, negligentes com a saúde ou economicamente desfavorecidos.
– Depressão: Enfermidade psiquiátrica que afeta o humor, autoestima, sono, apetite e energia do indivíduo. Portadores de depressão podem ser rotulados como fracos, preguiçosos ou dramáticos.
– Alcoolismo: Trata-se de uma condição crônica marcada pelo consumo excessivo e compulsivo de álcool, com impacto nas esferas pessoal, familiar e profissional. Portadores de alcoolismo podem ser vistos como irresponsáveis, desonestos ou incapazes.
– Hepatite: Esta doença, que atinge o fígado, pode ser desencadeada por vírus, bactérias, álcool, drogas ou substâncias tóxicas. Portadores de hepatite podem sofrer com a discriminação por associação ao uso de drogas injetáveis ou comportamento sexual.
– Esquizofrenia: Distúrbio psiquiátrico que perturba a percepção da realidade, causando alucinações, delírios, confusão mental e mudanças no comportamento. Portadores de esquizofrenia podem ser estigmatizados como loucos, perigosos ou violentos.
– Epilepsia: Distúrbio neurológico que provoca convulsões recorrentes, podendo ser desencadeadas por diversos fatores. Portadores de epilepsia podem ser discriminados por sua condição física ou intelectual.
– Obesidade mórbida: Condição crônica caracterizada pelo excesso de gordura corporal, com potenciais complicações à saúde. Portadores de obesidade mórbida podem ser julgados pela aparência física ou estilo de vida.
– Diabetes: Doença metabólica que afeta a produção ou ação da insulina, alterando os níveis de glicose no sangue. Portadores de diabetes podem ser excluídos de atividades ou sujeitos a comentários indesejados sobre sua dieta e tratamento.
– Lúpus: Doença autoimune que afeta múltiplos órgãos e tecidos, causando inflamação e lesões. Portadores de lúpus podem ser incompreendidos devido à natureza variável e imprevisível da condição.
– Hanseníase: Doença infecciosa que afeta a pele e nervos periféricos, podendo causar manchas, feridas e deformidades. Portadores de hanseníase podem ser estigmatizados como leprosos ou impuros.
Aqui eu vou aproveitar e já fazer uma observação para você: não são apenas essas doenças que podem sofrer a dispensa discriminatória, pois devemos analisar caso a caso e ver os motivos que levaram à demissão do funcionário e se não houve nenhuma relação com doença, enfermidade, cor, raça, gênero, orientação sexual, idade, religião, ou qualquer outra característica protegida por lei.
E Como Eu Posso Provar Que A Dispensa Foi Discriminatória
Provar que uma dispensa foi discriminatória pode ser um desafio, mas existem algumas estratégias e elementos que podem ajudar a construir um caso sólido. Aqui estão algumas etapas que você pode seguir para demonstrar que a dispensa foi discriminatória:
Documentação: Mantenha registros detalhados de todas as interações relacionadas ao seu emprego, incluindo e-mails, mensagens de texto, memorandos, avaliações de desempenho, e qualquer outra forma de comunicação que possa ser relevante. Esses documentos podem servir como prova importantíssima.
Testemunhas: Se houver testemunhas que possam colaborar com a sua versão dos eventos, solicite que eles forneçam depoimentos por escrito ou concordem em testemunhar em seu favor, se necessário.
Comparação com outros funcionários: Analise se outros funcionários que compartilham características semelhantes às suas (como gênero, raça, idade, orientação sexual, etc.) foram tratados de maneira diferente ou não foram dispensados nas mesmas condições. Isso pode ajudar a estabelecer um padrão de discriminação.
Motivações Documentadas: Se você tiver evidências de que a dispensa ocorreu logo após ter denunciado discriminação no trabalho, participado de atividades sindicais, ou exercido um direito legal (como licença maternidade), isso pode sugerir uma conexão entre a ação discriminatória e a dispensa.
Conversas e Confissões: Às vezes, empregadores podem cometer o erro de fazer declarações discriminatórias durante conversas ou reuniões. Se você tiver testemunhas ou registros dessas conversas, eles podem ser usados como prova.
Consulte um Advogado: Consultar um advogado especializado em direito trabalhista é fundamental. Um advogado pode avaliar seu caso, orientá-lo sobre quais evidências coletar e ajudá-lo a entender seus direitos e opções legais.
Lembre-se de que cada caso é único, e a capacidade de provar a discriminação pode variar. Portanto, é importante consultar um advogado experiente em Direito do Trabalho para avaliar a força do seu caso e determinar a melhor estratégia para buscar justiça no seu contexto específico.
Conclusão
A dispensa discriminatória é uma prática injusta e ilegal que viola os direitos fundamentais dos trabalhadores, motivo pelo qual existem leis e regulamentações que protegem os trabalhadores contra essa prática prejudicial.
É essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam como identificar situações de dispensa discriminatória e imediatamente entrar em contato com advogado trabalhista a fim de se proteger e não perder seus direitos em razão do tempo que passou, pois há um prazo para entrar com a ação, como falamos ao longo desse artigo.