O que é aposentadoria programada?

Com a Reforma Previdenciária que ocorreu em 13/11/2019, surgiu uma “nova” forma de aposentadoria: a aposentadoria programada.

Se você não conhece como funciona tal forma de aposentadoria, ou tem dúvidas sobre suas regras, me acompanhe atentamente neste artigo, pois vou explicar de forma simplificada tudo o que você precisa saber sobre o assunto

– O que é Aposentadoria Programada?
– Pra quem server a Aposentadoria Programda?
– Requisitos da Aposentadoria Programada
– Como funciona a regra de cálculo?
– Conclusões

O que é Aposentadoria Programada?

Você já deve ter ouvido falar bastante sobre a Reforma da Previdência e sobre as mudanças que ela trouxe. Entre essas mudanças, surgiu a chamada aposentadoria programada, que basicamente veio para substituir as outras formas de aposentadoria “comuns”. Ou seja, com a Reforma da Previdência, passou a existir apenas a aposentadoria programada, e deixaram de existir as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e por pontos.

Pra quem server a Aposentadoria Programada?

Antes de explicar quais são as regras da aposentadoria programada, vou te ajudar a entender se essa aposentadoria vale ou não para você.

É importante ter a noção de que as normas anteriores à reforma da previdência, que aconteceu em 13/11/2019, são mais benéficas do que as novas regras. Assim, fique atento (a), pois quem implementou os requisitos para se aposentar antes da Reforma, ainda pode aposentar-se por alguma das regras antigas, pois tem o famoso direito adquirido. Ou seja, mesmo que só agora em 2021, por exemplo, o segurado descubra que antes da reforma já havia atingido os requisitos para se aposentar, ainda poderá pedir sua aposentadoria com base em alguma das antigas regras.

Por outro lado, quem já era filiado à previdência, mas não implementou os requisitos antes da reforma, pode incidir nas regras de transição, que não são tão benéficas como eram as normas antigas, mas são menos prejudiciais do que as novas normas. Confira nossos posts anteriores sobre as principais regras de transição:

– Regras de Transição do Pedágio de 50% e de 100%

– Regra de Transição da Idade Progressiva

– Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Como existe uma regra específica para cada uma das transições, basta clicar em cima da que você deseja saber, que será redirecionado para o artigo que explica a determinada regra.

Sem mais delongas, a aposentadoria programada é destinada às pessoas que se filiaram ao INSS após 13/11/2019, exceto nos casos de professores, pessoas que trabalham expostas a agentes insalubres ou perigosos, ou pessoas que possuam algum tipo de deficiência. Ou seja, se você não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses, apenas pode requerer a aposentadoria programada.

Requisitos da Aposentadoria Programada

Para se aposentar pela aposentadoria programada, é necessário ter os seguintes requisitos:

Homem
– 65 anos de idade;
– 20 anos de contribuição;
– 180 meses de carência.

Mulher
– 62 anos de idade;
– 15 anos de contribuição;
– 180 meses de carência.

Assim, na aposentadoria programada, além de ter um tempo mínimo de contribuição e carência, precisa também existir uma idade mínima para se aposentar, sendo que os requisitos, como você pôde perceber, são muito parecidos com a antiga aposentadoria por idade.

Como funciona a regra de cálculo?

O cálculo da aposentadoria programada, é realizado assim:

– Primeiro, é feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde a data de filiação do segurado ao INSS;
– Da média, o valor recebido será 60% e + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos de contribuição no caso das mulheres.

Significa dizer, que o homem ou a mulher que se aposenta com o tempo mínimo de contribuição, receberá aposentadoria no valor correspondente a apenas 60% da média dos salários de contribuição. Para que este percentual aumente, são necessários mais anos de contribuição, pois para cada ano de contribuição que superar o limite mínimo, será acrescido o percentual de 2%.

Veja o seguinte exemplo:

Carlos se aposentará em 2050 pela aposentadoria programada, com 30 anos de tempo de contribuição. Para chegar ao valor de sua aposentadoria, precisa ser feita a média de todas as suas contribuições durante esses 30 anos. Desta média, Carlos receberá 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição. Como são 30 anos de contribuição, Carlos receberá o correspondente a 80% sobre sua média.

Conclusões

Nós do escritório de advocacia TP, sabemos que entender as regras de aposentadoria não é uma tarefa fácil e, com este artigo, procuramos explicar de forma simples o que é e quais são as principais regras da aposentadoria programada. Se ainda ficou com dúvidas, converse com um advogado especialista na área.

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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