Pensão por morte. Saiba se você tem direito ao benefício que pode te amparar financeiramente neste momento difícil

Introdução

A pensão por morte é um importante benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que faleceram. Essa modalidade de amparo financeiro visa garantir proteção e suporte aos familiares após a perda de um ente querido que contribuiu para a Previdência Social. Neste artigo, vamos abordar os principais pontos sobre a pensão por morte, incluindo requisitos, documentos necessários e procedimentos para solicitar o benefício.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos dependentes do segurado que vier a falecer ou ter a morte presumida judicialmente. O intuito deste benefício, é substituir a remuneração que o segurado recebia em forma de aposentadoria ou salário.

Caso o seu ente falecido não tenha se aposentado até a data do falecimento, não quer dizer que você não tenha direito ao recebimento do benefício de pensão por morte, pois se o segurado preenchia os requisitos necessários para se aposentar, você pode comprovar este fato e se tornar beneficiário da pensão por morte.

Quem são os dependentes?

Para ter direito à concessão da pensão por morte é necessário que você seja qualificado como dependente do falecido segurado, conforme a legislação vigente.

Os dependentes são divididos em três classes:

Classe 1: Cônjuges, companheiros e filhos

Sendo aquele que, era casado(a) ou vivia em união estável com o segurado no momento do óbito. Já no caso de filhos, inclui menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou com deficiência. 

Os integrantes da Classe 1, são os únicos que NÃO precisam comprovar a dependência econômica do segurado falecido.

Classe 2: Pais 

Caso o segurado falecido não tivesse filhos, os pais podem ser considerados dependentes se comprovarem dependência econômica.

Classe 3: Irmãos

Se o segurado não tivesse parentesco, filhos ou pais vivos, irmãos não emancipados podem ser considerados dependentes se comprovarem dependência econômica.

Observando que, por exemplo, caso o segurado falecido tenha deixado dependentes de qualquer uma das classes, serão excluídos os dependentes das próximas classes a terem direito ao benefício de pensão por morte.

Quais os requisitos?

Em resumo, são necessários o preenchimento de três requisitos para a concessão do benefício de pensão por morte

– A morte do segurado ou morte presumida judicialmente;

O segurado falecido deve ter sido contribuinte da Previdência Social ou estar em período de carência, a depender da categoria de segurado;

– A qualidade de dependente deve ser comprovada, de acordo com as regras previdenciárias.

Quais os documentos necessários para o requerimento?

Para realizar a solicitação do benefício de pensão por morte, além do preenchimento dos requisitos em lei são necessários a apresentação de alguns documentos:

– Certidão de óbito do segurado ou Declaração de morte presumida judicial; 

– Documentos pessoais do requerente (cônjuge, filhos, pais ou irmãos), tais como RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento;

– Comprovante de dependência econômica, quando aplicável;

– Outros documentos que podem ser exigidos, dependendo da situação específica de cada caso.

Como solicitar?

A solicitação do benefício de pensão por morte pode ser feita presencialmente ou de forma on-line através do site do Inss, pelo aplicativo MeuInss ou pela central 135.

É importante que ao realizar o requerimento do benefício de pensão por morte, você inclua todos os documentos exigidos por lei de acordo com o seu caso em específico para não ser surpreendido com um indeferimento do benefício em um momento tão difícil.

Qual o prazo?

Não existe um prazo estipulado por lei para requerer o benefício de pensão por morte, porém deve ser observado com muita atenção o fato de que, os retroativos e a data de início de pagamento será a data de preenchimento dos requisitos. Ou seja, quanto antes você realizar o requerimento do benefício de pensão por morte junto ao INSS, mais rápido você receberá os valores do benefício de pensão por morte.

Vejamos sobre a data de início do benefício (DIB):

Para quem faleceu a partir de 18/01/2019, a data de início do benefício (DIB), é fixada na data do óbito nos casos em que o requerimento da Pensão por Morte é feito pelo filho menor de 16 anos, e no prazo de 180 dias contados da morte do segurado. Já para os demais dependentes, a DIB será fixada na data do óbito, desde que a Pensão por Morte seja requerida no prazo de 90 dias após o falecimento.

– Caso o dependente não realize o requerimento de Pensão por Morte nos prazos que expliquei acima, a DIB será fixada na data do requerimento administrativo do benefício.

– Por fim, nos casos de morte presumida (em que não há atestado de óbito), a DIB será fixada na data do requerimento judicial da pensão por morte.

Qual o valor da pensão por morte?

Após a Reforma da Previdência, a fórmula base do cálculo sofreu mudanças.

Será levado em consideração o valor da aposentadoria recebida à época do falecimento do segurado ou o valor que ele teria direito caso se aposentasse por invalidez.

Deste valor, será recebido 50% + 10% a cada dependente, com o limite de 100%.

O valor do benefício de pensão por morte será sempre divido por todos os dependentes da classe.

Ressalto que, não poderá ser recebido MENOS que UM SALÁRIO MÍNIMO, vigente no país.

É possível receber a pensão por morte e outros benefícios ao mesmo tempo?

Sim, é possível receber mais de um benefício ao mesmo tempo, podendo ser qualquer um dos disponibilizados pelo Inss, EXCETO outra pensão por morte.

Posso me casar novamente?

Essa é uma dúvida que gera dores de cabeça às pessoas que já são beneficiárias da pensão por morte, em virtude do falecimento do seu cônjuge. Sabemos que, depois de algum tempo, a vida torna a ter um rumo amoroso e o novo casal no momento que pensa em oficializar essa união, pode ter muitas dúvidas quanto ao novo casamento causar um fim ao benefício.

Para esclarecer essa dúvida, afirmo que NÃO se perde o benefício de pensão por morte se o beneficiário casar-se novamente, pois na lei que não existe essa hipótese de cancelamento.

Quem tem direito ao benefício de pensão por morte vitalícia?

Tem direito ao benefício de pensão por morte na forma vitálicia os cônjuges ou companheiros que tiverem 45 anos ou mais, desde que o segurado falecido tenha realizado ao menos 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável tivesse mais de dois anos à época

Filhos que são inválidos ou com deficiência, também podem receber o benefício por toda a vida.

Deve-se observar que, a extensão do período em que a pensão por morte é paga varia de acordo com a idade e a relação do dependente com o falecido, cada caso deve ser analisado de forma individual.

Conclusão

A pensão por morte é um auxílio fundamental para amparar financeiramente os dependentes de segurados do INSS que faleceram. É essencial conhecer os requisitos, documentos necessários e procedimentos para requerer o benefício, garantindo assim que os familiares tenham acesso aos direitos garantidos pela Previdência Social. Lembre-se de que as regras previdenciárias podem sofrer alterações, portanto, é sempre recomendável verificar as informações atualizadas junto ao INSS ou a um profissional especializado em direito previdenciário.

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Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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