Como saber se posso me aposentar?

Como saber se posso me aposentar

Aqueles que já possuem bastante tempo de contribuição para o INSS e aqueles que já estão perto da “casa” dos 60 anos, ou até mesmo já atingiram tal idade, têm expectativas com a esperada aposentadoria.

Apesar disso, sabemos que, hoje, por conta da Reforma Previdenciária que ocorreu em 13/11/2019, a previdência possui novas regras e muitas peculiaridades, que causam dúvidas em relação aos requisitos para conseguir uma aposentadoria.

Por conta disso, frequentemente recebemos as seguintes dúvidas de clientes: “Quando posso me aposentar?”, “Com que idade posso me aposentar?”, “Com qual regra posso me aposentar?”, e por aí vai…as dúvidas são muitas!

Para ajudar a aclarar as dúvidas mais recorrentes que surgem quando o momento de se aposentar se aproxima, criamos este artigo. Aqui você vai saber mais sobre:

– Como saber qual aposentadoria escolher?
– Como funciona a aposentadoria por idade?
– Como funciona a aposentadoria por pontos?
– Como funciona a aposentadoria pela regra do pedágio de 50% e de 100%?
– Quem tem direito à aposentadoria especial?
– Conclusões

– Como saber qual aposentadoria escolher?

Identificar a melhor aposentadoria para cada caso, não é uma tarefa simples, mas extremamente necessária, pois estamos a falar de uma escolha que impactará financeiramente pelo resto da vida.

Assim, é de extrema importância ter conhecimento de quando e como se aposentará, projetando como ficaria sua aposentadoria de acordo com cada uma das regras da previdência.

Para te ajudar nesta missão, vou explicar abaixo os requisitos necessários para cada regra de aposentadoria, sendo que após entender afundo sobre o assunto, você poderá fazer sua escolha de forma consciente.

Como funciona a aposentadoria por idade?

Você já deve ter ouvido falar, que em 13/11/2019, entrou em vigor a Reforma Previdenciária, que institui muitas mudanças nos requisitos para alcançar a aposentadoria.

Assim, até 13/11/2019, os requisitos para a aposentadoria por idade eram os seguintes:

 

  • Mulher: 15 anos de contribuição, 180 meses de carência e 60 anos de idade.
  • Homem: 15 anos de contribuição, 180 meses de carência e 65 anos de idade.

 

Fique atento (a), pois se você alcançou os requisitos acima antes da Reforma, ainda pode se aposentar com a regra antiga, pois tem o que chamamos de direito adquirido.

Entretanto, se você não atingiu os requisitos para aposentar-se pelas regras antigas, mas já contribuía para o INSS à época da Reforma Previdenciária, entrará nas regras de transição.

No caso da regra de transição da aposentadoria por idade, estipulou-se que a idade mínima para o homem se aposentar continua sendo de 65 anos, mas que a idade mínima da mulher deve aumentar gradativamente [6 meses] a cada ano, até chegar a 62 anos de idade. Confira:

 

  • Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência
  • Mulher: 60 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2023, + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência

 

Ou seja, até 2019 a mulher poderia se aposentar com 60 anos de idade. Mas por conta da regra de transição, a cada ano que passa são acrescidos 6 meses à idade mínima. Esse acréscimo, porém, apenas ocorrerá até 2023, quando a idade mínima alcançar o patamar de 62 anos.

Em 2022, para se aposentar por idade, a mulher precisa contar com 61 anos e 6 meses de idade.

Já escrevemos um artigo específico sobre a aposentadoria por idade, explicando detalhadamente os requisitos de tal regra. Para ser direcionado(a) ao artigo, clique aqui      

Como funciona a aposentadoria por pontos?

Para ter direito à Aposentadoria por Pontos, o segurado precisa atingir uma pontuação mínima, que é calculada a partir da soma da sua idade e do seu tempo de contribuição.

Antes da Reforma, essa era uma das melhores aposentadorias, pois não era difícil atingir a pontuação necessária e o cálculo da renda mensal inicial dessa modalidade de aposentadoria não tinha nenhum redutor.

Na antiga aposentadoria pela Regra dos Pontos, a mulher precisava completar 86 pontos e, o homem, 96 pontos (os pontos são calculados pela soma da idade e do tempo de contribuição).

Após a reforma, a Aposentadoria por pontos continua existindo, mas através da Regra de Transição. Confira os requisitos:

 

  • Homem: 96 pontos + 1 ponto a partir de 2020, até o máximo de 104 pontos. Após 104 pontos, não serão acrescidos mais pontos com o passar dos anos 35 anos de tempo de contribuição
  • Mulher: 86 pontos + 1 ponto a partir de 2020, até o máximo de 100 pontos. Após 100 pontos, não serão acrescidos mais pontos com o passar dos anos 30 anos de tempo de contribuição

 

Assim, é possível se aposentar pela regra de transição dos pontos, quando atingir a pontuação mínima descrita acima, e quando completar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos no caso das mulheres, e de 35 anos no caso dos homens.

Significa dizer, que não basta somar a sua idade e o seu tempo de contribuição e atingir a pontuação necessária, mas também conferir se tal  pontuação está integrada pelo tempo mínimo de contribuição.

Caso queira acessar nosso artigo completo sobre  a aposentadoria por pontos, clique aqui

Como funciona a aposentadoria pela regra do pedágio de 50% e de 100%?

Na maioria dos casos, a regra de transição do pedágio vale à pena para quem não estava longe de se aposentar por tempo de contribuição antes de 13/11/2019.

Na antiga aposentadoria por Tempo de Contribuição, o homem precisava atingir 35 anos de contribuição e, a mulher, 30 anos de tempo de contribuição, sem idade mínima. Ainda, alguns fatores favoreciam para possibilitar a aposentadoria de pessoas mais jovens, como por exemplo a conversão do tempo de trabalho especial, em tempo comum.

Atenção: confira quanto tempo de contribuição você possui até 13/11/2019, pois aqueles que completaram o tempo mínimo de contribuição anteriormente exigido, ainda podem requerer a aposentadoria com base na regra antiga, em virtude do direito adquirido.

Já aqueles que não possuem direito adquirido, incidem nas regras de transição.

Existem duas regras de transição envolvendo pedágio: a do pedágio de 50%, e a do pedágio de 100%.

Regra do Pedágio de 50%:

A regra de transição do pedágio de 50% vale apenas para quem estava a 2 anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição em 13/11/2019, na data da Reforma da Previdência. Por exemplo:

–  Em 13/11/2019, Carla tinha 28 anos de tempo de contribuição. Como faltavam apenas 2 anos para ela completar os 30 anos necessários para a mulher pela regra antiga, ela tem direito à regra do pedágio de 50%.

Assim, o “pedágio de 50%”, significa que o segurado vai precisar completar o tempo que faltava para se aposentar + pedágio de 50% sobre esse tempo.

Regra do pedágio de 100%:

Já a regra do pedágio de 100%, vale para todos que já contribuíram antes de 13/11/2019, mas não atingiu os requisitos para se aposentar até essa data.

Neste caso, além do tempo mínimo de contribuição, o segurado também precisa ter uma idade mínima, e pagar o pedágio de 100% em relação ao tempo de contribuição que faltava para se aposentar por tempo de contribuição pela regra anterior à Reforma Previdenciária. Confira:

 

  • Homem: Na data que for requerer a aposentadoria, precisa ter no mínimo 60 anos de idade + pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.
  • Mulher: Na data que for requerer a aposentadoria, precisa ter no mínimo 57 anos de idade + pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.

 

Para facilitar a compreensão, vejamos os dois exemplos abaixo:

  • Em 13/11/2019, Mário possuía 57 anos de idade, e 32 anos de tempo de contribuição. Ele completará 35 anos de contribuição em 2022 e já conta com 60 anos de idade. Mas, por conta do pedágio de 100% (sobre os 3 anos de contribuição que faltavam para ele se aposentar em 2019), ele apenas poderá se aposentar em 2025.
  • Em 13/11/2019, Júlia possuía 27 anos de contribuição e 55 anos de idade. Júlia completaria a contribuição necessária em 2022, mas como precisa cumprir 3 anos a mais por conta do pedágio (100% sobre os 3 anos que faltavam para ela atingir 30 anos de contribuição em 2019), ela poderá se aposentar apenas em 2025.

 

As regras de transição dos pedágios de 100% e de 50%, estão entre as regras mais procuradas e também mais postuladas pelos segurados. Clique aqui para acessar o nosso artigo que trata  especialmente sobre o pedágio.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

A Aposentadoria Especial é destinada aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou perigosos à sua integridade física.

Antes da reforma, esses eram os requisitos para ter direito à aludida aposentadoria, para homens e mulheres, sem distinções:

 

  • 25 anos de contribuição em trabalho que envolva contato com agentes prejudiciais à saúde, que constam na NR15  e na NR16 do MTE.
  • 20 anos de tempo de contribuição nos casos de trabalho que envolvem contato com amianto ou no caso de trabalho em minas não subterrâneas;
  • 15 anos de tempo de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas.

 

Entretanto, quem não completou o tempo de atividade especial necessário até a data da Reforma Previdenciária, incide na seguinte regra de transição:

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial nos casos de atividade de alto risco (nos casos de trabalho em mina subterrânea);
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial nos casos de atividade de médio risco, (nos casos de trabalho em minas ou em contato com amianto);
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco, (como é o caso de pessoas que trabalham expostas ao calor ou frio fora dos limites de tolerância, em contato com agentes químicos prejudiciais à saúde ou com agentes perigosos);

 

Os ‘pontos’ que mencionei acima, são formados por idade + tempo de atividade especial, sendo que para cada grau de risco da atividade especial (alto, médio e baixo), há respectivamente o tempo mínimo de atividade especial de 15, 20 e 25 anos.

Se você ainda possui dúvidas sobre como funciona a aposentadoria especial clique aqui para consultar o nosso artigo que explica tudo o que precisa saber sobre o assunto.

Conclusões

Neste artigo, expliquei os requisitos das principais modalidades de aposentadoria, com o objetivo de que você possa analisar cada regra e, com isso, ter noção se já implementou os requisitos para aposentar-se com base em alguma delas.

Para escolher o benefício mais vantajoso, também é importante realizar o cálculo do valor de benefício de acordo com cada regra, através de um Planejamento Previdenciário.

Sempre que possuir dúvidas ou se sentir inseguro(a), converse com um advogado especialista na área.

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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