Saiba quais descontos no pagamento são permitidos e qual o limite de valor.
Olá amigo trabalhador, tudo bem? Espero que sim!
No artigo de hoje iremos falar sobre quais descontos são permitidos no seu salário e qual o limite de descontos que pode ser realizado.
Aqui você verá mais sobre:
Quais descontos são obrigatórios?
Quais descontos são permitidos?
Quando o desconto não pode ser realizado?
O que é a contribuição sindical? Sou obrigado a pagar?
O que fazer se a empresa desconta do meu salário sem a minha autorização?
Quais descontos são obrigatórios?
Atualmente, temos apenas dois descontos obrigatórios na folha de pagamento: O INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um desconto que é aplicado ao seu salário bruto para garantir importantes benefícios relacionados à Previdência Social. Essa medida é obrigatória e está respaldada pelo artigo 201 da Constituição Federal, que estabelece:
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de um regime geral, no qual a contribuição é uma parte essencial, e a filiação é obrigatória, seguindo critérios que assegurem a estabilidade financeira e o planejamento adequado…”
Esta lei é fundamental para assegurar direitos essenciais, como a pensão por morte, aposentadoria e auxílio-doença aos trabalhadores.
Já o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) tem sua obrigatoriedade na Lei nº 8.134, e ela é bem clara:
“Art. 3° O Imposto de Renda na Fonte, que se refere aos artigos 7° e 12 da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, será aplicado sobre os valores efetivamente pagos no mês.”
O cálculo do IRRF acontece depois do cálculo do INSS, seguindo essa ordem para garantir que seu salário bruto não seja afetado drasticamente. Aqui estão as diferentes taxas para 2023:
- Salário até R$ 2.112,00: 0% de desconto, com R$ 0 a deduzir.
- Salário de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65: 7,50% de desconto, com R$ 158,40 a deduzir.
- Salário de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15,00% de desconto, com R$ 370,40 a deduzir.
- Salário de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,50% de desconto, com R$ 651,73 a deduzir.
- Salário acima de R$ 4.664,68: 27,50% de desconto, com R$ 884,96 a deduzir.
Essas porcentagens podem mudar a cada ano, então é importante que você confira se as informações estão atualizadas a cada ano.
Além disso, em 2023 surgiu o desconto simplificado, que permite que você escolha uma declaração mais simples, embora você não possa deduzir algumas despesas, como planos médicos, gastos com educação e outros. É uma opção a considerar!
Quais descontos são permitidos?
Além dos descontos obrigatórios, nós temos também os descontos que são opcionais, ou seja, a empresa não é obrigada a descontar, mas ela pode fazer essa dedução se assim desejar.
Os descontos permitidos são aqueles previstos no contrato de trabalho e com a permissão da lei, desde que o funcionário tenha conhecimento dessa possibilidade e tenha autorizado.
São eles:
- Desconto por falta injustificada
- Desconto por atraso
- Desconto de até 6% referente ao vale transporte (se o funcionário optar por receber)
- Desconto de até 20% do vale refeição ou vale alimentação (se a empresa fornecer)
- Aviso prévio quando não cumprido pelo funcionário
- Pensão alimentícia quando determinado pelo juiz
- Danos causados pelo funcionário (exemplo: o funcionário quebrou a cadeira)
- Empréstimos solicitados pelo funcionário
- Desconto por adiantamento salarial (o famoso “vale”)
Esses são exemplos de descontos que podem ser efetuados pela empresa no salário do funcionário, sendo que alguns possuem certo limite de valor. Além disso, embora sejam descontados, todos trazem algum tipo de benefício para o trabalhador, motivo pelo qual deve ser visto com bons olhos.
No entanto, uma observação importante que fazemos para você, é que todos os descontos feitos pela empresa não podem ultrapassar 70% do seu salário.
Logo, se apenas 3 descontos realizados já atingem 70% do seu salário, nenhum outro desconto pode ser feito.
Quando o desconto não pode ser realizado?
Além de não ser possível realizar descontos quando já atingirem 70% do seu salário, também não é possível realizar qualquer tipo de desconto que não seja autorizado por lei ou por você.
Isso mesmo, se não há determinação por lei, ou você não autorizou o desconto, não é possível realizar essa dedução do seu salário.
Também é importante que você leia a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Acordo Individual de Trabalho (AIT) que tenha na sua empresa para verificar quais são as obrigações da empresa com seus funcionários e se há algum desconto que não é permitido, pois nesse caso, também não será possível subtrair referido valor do seu pagamento.
Além disso, trago aqui para você um exemplo de uma cliente do nosso escritório:
A cliente era garçonete de um restaurante, e sempre que o cliente atendido por ela não pagava a conta, o valor de consumo dele era descontado da funcionária.
Esse desconto é totalmente indevido, pois o risco do não pagamento é da empresa, e não da funcionária, e esse desconto também não é permitido por lei.
Dessa forma, entramos com uma ação judicial para pedir todos os valores descontados do salário dela, garantindo seus direitos e salário.
O que é a contribuição sindical? Sou obrigado a pagar?
No Brasil, a contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical,” é uma taxa que deve ser paga pelos trabalhadores e empregadores aos seus respectivos sindicatos. Ela é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, até 2017, era obrigatória para todos os trabalhadores, sendo descontada diretamente de seus salários no mês de março.
No entanto, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas em relação à contribuição sindical. Com a reforma, a contribuição sindical passou a ser opcional, ou seja, o desconto do salário não é mais obrigatório. Agora, o trabalhador só deve contribuir se expressamente autorizar o desconto, o que deve ser feito por meio de uma autorização por escrito.
Essa mudança deu mais autonomia aos trabalhadores em relação à sua contribuição sindical. Eles podem escolher se desejam ou não contribuir para o sindicato de sua categoria profissional. É importante estar ciente dessa mudança na legislação e, se desejar contribuir com o sindicato, autorizar o desconto de forma voluntária. Caso contrário, o desconto não será realizado automaticamente.
O que fazer se a empresa desconta do meu salário sem a minha autorização?
Se a empresa efetuar descontos do seu pagamento que você não autorizou ou que não estejam previstos em lei, é possível pedir a devolução desses valores na justiça do trabalho com o auxílio de um advogado trabalhista.
Além disso, também é possível pedir a Rescisão Indireta, conforme falamos em outro artigo, pois há a quebra de contrato e confiança por parte da empresa.
Conclusões
Neste artigo, explicamos para você quais descontos podem ser realizados e também que é importante que todos sejam permitidos por lei ou autorizados por você, por meio de assinatura em documento de autorização.
Se você não reconhece o desconto ou não autorizou, não deixe de buscar a ajuda de um advogado trabalhista, pois somente ele será capaz de ajudar a buscar seus direitos!
Saiba mais sobre outros direitos que você possui clicando nos links abaixo:
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