Motoristas ou entregadores de aplicativo têm direito aos benefícios do INSS em 2023

Trabalhadores que exerçam a função de motoristas ou entregadores de aplicativos têm a possibilidade de se tornarem segurados do INSS e, assim, garantirem o acesso aos benefícios oferecidos pela Previdência Social.

Para garantir essa proteção e o direito aos benefícios, é fundamental adquirir a qualidade de segurado, o que é alcançado quando o trabalhador se filia ao INSS e começa a contribuir.

Em outras palavras, os motoristas de aplicativos devem realizar seu registro junto ao INSS e efetuar pagamentos mensais para a Previdência Social.

Vejamos mais detalhes sobre a contribuição do motorista do aplicativo:

Se você trabalha como motorista ou entregador de aplicativo, pode optar por contribuir para o INSS como Contribuinte Individual (CI) ou abrir um registro como Microempreendedor Individual (MEI).

Vamos entender as diferenças entre essas duas formas de formalização:

Microempreendedor Individual (MEI):

O MEI é uma sigla que representa o microempreendedor individual, um modelo de negócio gerenciado por pequenos empresários autônomos. Essa categoria empresarial foi fundada pelo Governo Federal em 2006, abrindo oportunidades para formalização de atividades autônomas no Brasil.

Tornar-se um MEI é um processo simples e possui poucos requisitos, como:
– Faturamento anual de até R$ 81.000,00 (ou média de R$ 6.750,00 por mês);
– Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
– Ter, no máximo, um funcionário contratado com salário-mínimo ou o piso da categoria correspondente;
– Exercer uma das atividades permitidas ao MEI.

O MEI é considerado uma empresa e proporciona diversos benefícios, como:
– Receber um CNPJ;
– Emitir notas fiscais;
– Abrir uma conta bancária empresarial;
– Contratar um funcionário;
– Ser automaticamente enquadrado no Simples Nacional;
– Isenção de tributos federais (Imposto de Renda, COFINS, CSLL, IPI e PIS) apenas sobre o faturamento da empresa.

A contribuição mensal do MEI, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), já inclui:

INSS: 5% do salário-mínimo atual;
ICMS: R$ 1 para comércio e industrial;
ISS: R$ 5 para discussão de serviços.

Portanto, o recolhimento da contribuição do INSS é feito por meio do guia DAS, acessível no Portal do Empreendedor.

Saiba mais direitos previdenciários para o MEI aqui

Contribuinte Individual:

O motorista ou entregador de aplicativo também pode se inscrever no INSS como Contribuinte Individual.
Existem diferentes valores e métodos de pagamento do INSS como Contribuinte Individual.
Vamos abordar as regras que se aplicam a você.

Para receber aposentadoria no valor de um salário-mínimo:

– Contribuição de 11% sobre o salário-mínimo.

Essa opção é adequada para o contribuinte individual que deseja contribuir com um valor menor para a Previdência Social, conhecida como contribuição simplificada.
No entanto, todos os benefícios, incluindo auxílios, pensões e aposentadorias, serão calculados com base nessa contribuição menor. Além disso, você terá direito apenas à aposentadoria por idade.

Para receber um valor superior a um salário-mínimo:

– Contribuição de 20% sobre o salário-mínimo.

Se você deseja se aposentar com um valor maior do que um salário-mínimo, precisará contribuir com uma quantia mais significativa.
Em geral, essa contribuição mais elevada é vantajosa para aqueles que já tiveram empregos formais ou planejam contribuir com um valor mais alto por muitos anos.

Contribuição: Começa em 20% do salário-mínimo e pode chegar a 20% do teto do INSS;
O valor base para cálculo será sua renda/faturamento como independente ou pró-labore, no caso de empresários, sempre limitado ao teto do INSS.

Benefícios do INSS que os motoristas e entregadores de aplicativos têm direito:

O INSS é responsável por gerenciar e efetuar os pagamentos dos benefícios da Previdência Social. Portanto, ao pagar a contribuição mensal, seja como MEI ou Contribuinte Individual, você se torna um segurado da Previdência, adquirindo a qualidade de segurado e, assim, o direito aos benefícios.

Auxílio-Doença:

Esse benefício é destinado a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades devido a doenças ou acidentes.

Mesmo que uma condição de saúde não esteja diretamente relacionada ao trabalho cotidiano, você ainda tem direito a receber esse benefício.

Tanto para o MEI quanto para o Contribuinte Individual, o pagamento é efetuado pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento do trabalho, neste caso não sendo necessário aguardar o período inicial de 15 dias que seriam de responsabilidade do empregador para os empregados pelo regime CLT.

O pagamento é devido a partir do início da incapacidade, desde que você faça uma solicitação ao INSS dentro de 30 dias após o afastamento.

Saiba mais sobre o Auxílio-Doença aqui

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez):

A aposentadoria por Incapacidade Permanente, antiga Aposentadoria por Invalidez, é concedida a segurados que estejam permanentemente incapacitados para o trabalho ou que não possam ser reabilitados naquele momento.

Entretanto, esse benefício não é vitalício. Normalmente, os aposentados nessa categoria passam por revisões a cada dois anos.

Se a avaliação médica determinar que você recuperou a capacidade de trabalho, você perderá o direito ao benefício e retornará às suas atividades.
Podendo reverter essa situação somente sob nova perícia ou processo judicial.

Saiba mais sobre essa modalidade de Aposentadoria aqui

Aposentadoria por Idade

Atualmente, existem diferentes critérios para se aposentar. No caso dos motoristas e entregadores de aplicativos, para se aposentar por idade, é necessário analisar os requisitos necessários para que você adquira o direito ao benefício.

Antes da reforma, os requisitos eram os seguintes:

– Homens: 65 anos;
– Mulheres: 60 anos.

Além disso, era necessário cumprir 180 meses (ou 15 anos) de contribuição para o INSS, para ambos os sexos.

Esse período, conhecido como carência da Previdência Social, representa o tempo mínimo de contribuições necessárias para solicitar um benefício.

Após a reforma da Previdência, as regras mudaram significativamente. Assim, a partir de 13 de novembro de 2019, os requisitos são:

– Homens: 65 anos e 20 anos de contribuição;
– Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição.

No entanto, se você já atendeu a todos os requisitos para se aposentar antes da reforma, seu direito à aposentadoria com as regras antigas está garantido.

Além disso, as regras de transição foram condicionais para aqueles que vieram a solicitar a aposentadoria.

Portanto, dependendo da sua situação, as regras de transição podem ser aplicadas:

– Idade progressiva;
– Pedágio de 50%;
– Transição com idade mínima e pedágio de 100%.

Saiba mais sobre a Aposentadoria por Idade aqui

Caso tenha interesse em ler mais sobre a Aposentadoria do MEI, acesse aqui

Pensão por morte

A pensão por morte do INSS é concedida aos dependentes do contribuinte individual que vier a falecer.

Para que a família tenha direito ao benefício, o falecido deverá ter a condição de segurado do INSS no momento de sua morte.

Saiba mais sobre a Pensão por Morte aqui

Auxílio-Reclusão para familiares de contribuinte individual

O auxílio-reclusão é concedido aos dependentes do motorista e entregador de aplicativo enquanto ele estiver detido em regime fechado. Assim como na pensão por morte, esse benefício só é aprovado se o detento tiver a condição de segurado do INSS no momento de sua detenção.

Conclusão

Você acabou de obter uma visão geral dos benefícios do INSS para motoristas ou entregadores de aplicativos.

É muita informação para analisar de uma vez só. Portanto, se você tiver dúvidas sobre seus direitos, consulte um advogado especializado na área previdenciária para obter orientação.
Nós da TP escritório de advocacia, postamos com constância todas as notícias do mundo jurídico trabalhista e previdenciário em todas as nossas redes sociais, então nos acompanhe e compartilhe com seus amigos e familiares.

Até breve querido segurado

Tiago Pereira
OAB/SP 333.562

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, conhecido por sua atuação competente e dedicada nesses campos do direito. Ele é o criador do portal Advocacia na Prática, uma plataforma voltada para a disseminação de conhecimento jurídico prático, oferecendo artigos, cursos e materiais de apoio para advogados e estudantes de direito. 

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